Aposentadoria por Invalidez
O QUE É?
A aposentadoria por invalidez é um benecio concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.
QUEM TEM DIREITO?
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando em gozo de auxílio-doença há pelo menos 60 (sessenta) meses, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá de verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Municipal.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime da Previdência Municipal, não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
COMO É CALCULADA?
É com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria na forma de Lei, de acordo com a Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, podendo ser:
1- Integral
Quando o tipo de doença que serviu como fundamento para concessão do auxilio doença e da referida aposentadoria se enquadrar no rol das moléstias profissionais ou incapacitantes, definidas pela Legislação Previdenciária.
2- Proporcional
Para os demais casos.
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